Entenda seus direitos e o que precisa fazer no caso de ficar com as dívidas de quem morreu

A perda de um ente querido é um momento delicado, e junto com a dor da partida, muitas vezes surgem dúvidas sobre obrigações financeiras deixadas para trás. Uma das perguntas mais frequentes é: se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas?

Quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem automaticamente. No entanto, quem assume a responsabilidade de pagar essas dívidas depende de fatores como a existência de bens deixados pelo falecido de acordo com a Justiça do Brasil. Se o falecido não deixou bens ou se os bens não são suficientes para quitar as dívidas, é importante entender como isso impacta os herdeiros e os credores.

Neste conteúdo, explicamos com clareza e organização tudo o que você precisa saber para entender como funciona a transmissão de dívidas após a morte e proteger os herdeiros de possíveis problemas.

Herança de dívidas existe?

De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido utilizando seu próprio patrimônio. As dívidas só podem ser pagas com os bens deixados por quem faleceu.

Portanto, se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas? Ninguém. Elas deixam de ser cobradas judicialmente.

O que acontece com as dívidas quando a pessoa morre e não tem bens?

Quando o falecido não deixa bens, as dívidas não têm como ser quitadas. O pagamento de qualquer obrigação financeira ocorre somente com os valores ou bens que integram o espólio (conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido). Sem espólio, a dívida é considerada extinta.

Tabela: Direitos e Deveres – Quem paga as dívidas se não houver bens

SituaçãoExplicação
Herdeiros não têm bensHerdeiros não são responsáveis por dívidas que excedem os bens deixados.
Inventário sem bensÉ preciso informar o juiz para encerrar o inventário.
Pagamento das dívidasAs dívidas são pagas com os bens do falecido, não com os dos herdeiros.
Cobrança de dívidasCredores podem cobrar da herança (massa hereditária), não dos herdeiros.
Ordem de pagamentoAlgumas dívidas têm prioridade, como impostos e pensões.
Dever dos herdeirosDevem ajudar a administrar os bens e informar corretamente à Justiça.
Proteção dos herdeirosEles não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido.
Fraudes ou omissõesHerdeiros não podem ocultar bens ou fraudar a partilha.

Quando morre, a dívida fica para quem?

As dívidas continuam vinculadas ao espólio. Elas não são transferidas para os herdeiros. Caso haja bens, as dívidas devem ser pagas com esses recursos antes que os herdeiros recebam sua parte da herança.

Mas, se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas? Se não houver bens, as dívidas não são pagas, e os herdeiros não têm responsabilidade sobre elas.

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Como provar que o falecido não deixou bens?

Para formalizar a inexistência de bens, recomenda-se a abertura de um inventário negativo. Esse procedimento judicial tem o objetivo de declarar oficialmente que não há bens a partilhar.

Com isso, os herdeiros se resguardam de cobranças futuras e comprovam que não herdaram patrimônio do falecido.

O que é espólio?

O espólio é o conjunto de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Ele é administrado por um inventariante durante o processo de inventário.

O espólio serve como base para o pagamento de dívidas e partilha de herança. Se o espólio for inexistente, não há com o que pagar.

Como posso cobrar uma dívida de um falecido que não deixou bens?

Não é possível cobrar uma dívida de alguém que faleceu e não deixou bens. A cobrança judicial depende da existência de um espólio. Sem bens ou recursos financeiros no inventário, a dívida simplesmente não pode ser executada.

Dívida de falecido prescreve?

Sim. As dívidas possuem prazos de prescrição conforme o tipo. Além disso, algumas dívidas de caráter pessoal, como pensões alimentícias, prescrevem automaticamente com a morte.

Outras, como empréstimos e financiamentos, podem ser cobradas do espólio, desde que ele exista. Caso contrário, essas dívidas também acabam inativas com o tempo.

Em resumo, se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas é o próprio espólio — e apenas ele. Se não houver bens, as dívidas não são pagas, e os herdeiros estão isentos de qualquer responsabilidade financeira.

Ainda assim, é essencial consultar um advogado para garantir a segurança jurídica da família e, se necessário, dar entrada em um inventário negativo.

Entender essas regras evita preocupações desnecessárias e garante que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

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