Calcule hora extra de 50%, 100% e adicional noturno: dias da semana, finais de semana e feriados

Você recebeu menos do que esperava no seu holerite? E quer saber como calcular a hora extra e não ser feito de trouxa? Pois bem, saber calcular corretamente as horas trabalhadas vai te dar menos dor de cabeça, e deixar o seu chefe esperto com relação aos seus direitos trabalhistas.

Saber como calcular hora extra é essencial para garantir que você receba tudo que tem direito. Trabalhar além do horário pode parecer comum, mas sem um controle correto, seus direitos podem ser ignorados e fazer você perder sua grana.

Uma boa maneira é entender exatamente como fazer os cálculos e ficar atento às armadilhas que alguns empregadores usam para te roubar. No final, utilize a calculadora de hora extra gratuita e saiba quanto de dinheiro você terá. Vamos nessa?

Como funciona a hora extra?

A hora extra é um mecanismo previsto na legislação trabalhista brasileira que garante remuneração adicional quando o colaborador trabalha além da sua jornada contratual.

Mesmo quem trabalha em escala 6×1 (seis dias trabalhados e um de descanso) tem direito a receber horas extras quando ultrapassa sua carga horária diária ou semanal.

Mas então, o que é considerado hora extra?

São consideradas horas extras todo período trabalhado que excede:

  • A jornada diária contratual (geralmente 8 horas)
  • A carga horária semanal (normalmente 44 horas)
  • O trabalho realizado em dias de folga, como domingos e feriados

É importante ressaltar que, para saber como calcular hora extra corretamente, você precisa identificar se seu contrato estabelece uma jornada específica. Por exemplo, profissionais que trabalham 6 horas diárias começam a contar hora extra a partir da 6ª hora, e não da 8ª.

O trabalho realizado aos sábados pode ou não gerar horas extras, dependendo da sua escala. Para quem trabalha na escala 5×2 (segunda a sexta), o trabalho no sábado geralmente conta como hora extra.

Já para quem está na escala 6×1, o sábado normalmente é dia regular de trabalho, a menos que seja o dia de folga designado.

O que a nova lei trabalhista fala sobre as horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no que diz respeito a jornada de trabalho, determina que o trabalhador não deve fazer mais do que 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Quando o empregado trabalha além desse limite, ele tem direito a receber hora extra. Essa hora adicional costuma ter um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Se houver acordos ou convenções coletivas, esse valor pode subir ainda mais.

Por lei, é seu direito receber o pagamento correto pelas horas trabalhadas além da jornada prevista. É importante que a jornada seja bem registrada, seja com cartão de ponto físico ou eletrônico.

Exemplo do que você precisa saber

Para facilitar seu entendimento, preparei esta tabela prática com todas as informações essenciais que você precisa ter em mãos para calcular corretamente suas horas extras:

CaracterísticaDetalhes
Salário baseValor bruto mensal, sem adicionais (ex: R$ 2.200,00)
Jornada mensalTotal de horas por mês, geralmente 220h para 44h/semana
Valor da hora normalSalário ÷ horas do mês (ex: R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00)
Percentual de adicional50% dias úteis, 100% feriados (ex: R$ 10 + 50% = R$ 15,00)
Escala de trabalhoDefine folgas e jornada (ex: 6×1 com folga aos domingos)
Adicional noturnoGeralmente 20% entre 22h e 5h (ex: R$ 10 + 20% = R$ 12,00)
Horas extras realizadasHoras além da jornada (ex: 10h extras no mês)
Convenção coletivaPode aumentar o valor da hora extra (ex: adicional de 60% = R$ 16,00)
DSR sobre horas extrasValor proporcional de HE nos dias de descanso (baseado em dias úteis e feriados)

Quais são os tipos de horas extras existentes?

Quando pensamos em como calcular hora extra, precisamos entender que existem diferentes tipos, cada um com sua forma específica de cálculo:

Hora extra com adicional de 50%

Este é o percentual mínimo estabelecido pela legislação para trabalho excedente em dias úteis. É aplicado quando você trabalha além da sua jornada normal em um dia comum de trabalho. Veja como calcular hora extra de 50%.

Valor da hora extra 50% = Valor da hora normal × 1,5
R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora extra

Hora extra com adicional de 100%

Aplicada ao trabalho realizado em domingos e feriados, ou quando você trabalha no seu dia de descanso semanal remunerado (DSR). Algumas convenções coletivas podem estabelecer este mesmo percentual para o trabalho noturno extraordinário. Veja como calcular hora extra de 100%.

Valor da hora extra 100% = Valor da hora normal × 2
R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00 por hora extra em domingos e feriados

Hora extra noturna

Quando você precisa calcular hora extra noturna, deve considerar dois adicionais: o adicional noturno (geralmente 20%) e o adicional de hora extra (50% ou 100%, dependendo do dia).

O trabalho noturno ocorre entre 22h e 5h para atividades urbanas, com a hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que ao calcular adicional noturno junto com horas extras, é necessário fazer primeiro a conversão da hora noturna. Veja como calcular adicional noturno.

Valor da hora noturna = Valor da hora normal × 1,2
R$ 10,00 × 1,2 = R$ 12,00 (valor da hora noturna)

Valor da hora extra noturna (50%) = Valor da hora noturna × 1,5
R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00 (valor da hora extra noturna 50%)

Como fazer o cálculo do valor da hora trabalhada?

1. Determine a sua jornada habitual: Quantas horas você trabalha por dia e por semana.

2. Calcule o valor da hora normal: Pegue o salário mensal e divida pelo número de horas trabalhadas no mês.

3. Calcule as horas extras: Para cada hora adicional, aplique o adicional de 50% ou mais, conforme o contrato.

Como calcular hora extra?

Vamos fazer um exemplo simples para entender melhor. Imagine que seu salário seja R$ 2.000,00 e sua jornada é de 44 horas semanais.

  • Hora normal:
    R$ 2.000,00 ÷ (44 horas × 4,33 semanas) = aproximadamente R$ 10,56 por hora.
  • Hora extra (com adicional de 50%):
    R$ 10,56 × 1,5 = R$ 15,84 por hora adicional trabalhada.

Se você trabalhar 2 horas extras por dia, durante 5 dias na semana, seu cálculo sería assim:

  • 2 horas × 5 dias = 10 horas extras.
  • 10 horas × R$ 15,84 = R$ 158,40 a mais na sua folha de pagamento semanal.

Se tiver adicionais de periculosidade ou insalubridade, esses valores podem aumentar ainda mais.

Utilize a calculadora de hora extra online

Calculadora de Hora Extra

Fique esperto e saiba como comprovar horas extras trabalhadas

O controle de ponto é sua melhor arma contra eventuais falhas na remuneração. Pode ser na forma de cartão físico, ponto eletrônico ou aplicativos que registram sua chegada e saída.

Assim, você tem uma prova concreta de quando trabalhou além do horário. Empresas que não usam controle de ponto correm risco de não conseguir provar sua jornada extra.

Além do controle de ponto, guardar registros como e-mails, mensagens ou testemunhas que possam comprovar suas horas extras é importante. Relatórios de tarefas, mensagens de e-mails durante e após o expediente ou testemunhas podem ajudar caso você precise reivindicar seus direitos na Justiça.

Se você perceber que não recebeu o valor justo, pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista. Na Justiça do Trabalho, você tem o direito de pedir todas as horas extras que não foram pagas, mais multas e correções. Quanto mais provas você tiver, maior sua chance de conseguir seu reajuste.

E agora, o que eu faço?

Para garantir que você receba tudo que é seu por direito, é fundamental entender como calcular horas extras corretamente.

Ter registros precisos e conhecer seus direitos ajuda a evitar que seu empregador te explore ou roube sua remuneração.

Mantenha uma postura ativa, documente tudo e não hesite em buscar apoio jurídico quando necessário. Assim, você garante que suas horas extras sejam valorizadas e pagas de forma justa. Fique atento e lute pelos seus direitos trabalhistas!

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